O que é o FGC e como ele protege investidores?

Na última quarta-feira (15), o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de duas instituições financeiras, a BRK Financeira e a Portocred. Essas instituições emitiam títulos de renda fixa, como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Letras Financeiras (LFs) e Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGEs), que são detidos por investidores pessoas físicas. Isso levanta uma importante questão para os investidores: o que acontece com o dinheiro aplicado em títulos dessas instituições em caso de falência?

Felizmente, existe uma garantia que protege os investidores nesses casos, chamada Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O FGC é uma instituição que tem como objetivo proteger os investidores em caso de falência ou quebra das instituições financeiras, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito.

O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira em títulos de renda fixa como CDBs, LCs e RDBs, além de outros instrumentos financeiros. Isso significa que, se uma instituição financeira emissora desses títulos quebrar, o FGC irá ressarcir o investidor até o limite máximo garantido.

No caso da BRK Financeira e da Portocred, o FGC deve pagar aos investidores aproximadamente R$ 2,2 bilhões. Os investidores de títulos dessas instituições podem iniciar o processo de solicitação do pagamento das garantias a que têm direito, chamadas de “garantias ordinárias”. O FGC recomenda que os investidores acompanhem as informações sobre o processo de pagamento pelas redes sociais e pelo site do fundo. Os ressarcimentos começarão assim que o fundo receber as informações consolidadas sobre os depositantes por parte das respectivas instituições.

Quando o processo de pagamento for iniciado, o investidor deverá baixar o aplicativo do FGC, fazer um cadastro e solicitar o ressarcimento, por meio de uma assinatura digital. É importante ressaltar que o FGC é uma garantia importante para os investidores e serve para dar mais segurança ao mercado financeiro.

O fundo é mantido por contribuições das próprias instituições financeiras e é regulado pelo Banco Central do Brasil. De acordo com o FGC, juntas, as duas instituições têm cerca de 54 mil depositantes elegíveis à garantia do fundo, sendo 42 mil da BRK Financeira e 12 mil da Portocred.

Em resumo, o Fundo Garantidor de Crédito é uma importante proteção para os investidores em caso de falência ou quebra das instituições financeiras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *